STJ. habeas corpus. Nulidade. Interceptação telefônica. Operação reditus. Integrar organização criminosa, tráfico de drogas e associação para o tráfico. Alegação de deficiência de fundamentação. Sem pedido liminar. Parecer pelo não conhecimento da impetração. Fundamentação. Indispensabilidade do meio de prova. Indícios razoáveis de autoria. Fato investigado punido com pena de reclusão. Arts. 1º a 5º da Lei 9.296/1996. Precedentes. Constrangimento ilegal não evidenciado. Ordem denegada. Parecer acolhido.
1 - A interceptação de comunicações telefônicas depende de decisão judicial fundamentada, a qual não excederá quinze dias, renovável por igual período, apontando a indispensabilidade do meio de prova, indícios razoáveis de autoria e fato investigado constituir infração penal punida com pena de reclusão, que poderá ser determinada de ofício ou por representação da autoridade policial ou do Parquet, devendo, nestes casos, o pedido demonstrar a necessidade da medida, com indicação dos meios a serem empregados (arts. 1º a 5º da Lei 9.296/1996) .
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