STJ. processual civil. Ação ordinária. Concessão de aposentadoria especial. Pedido parcialmente procedente. Reconhecimento de especialidade do labor. Implantação do benefício de aposentadoria especial. Pagamento das parcelas vencidas. Correção monetária fixada para a fase de execução. Recurso especial questionando a exclusão dos honorários sucumbenciais da base de cálculos. Não conhecimento do agravo em recurso especial que não ataca os fundamentos da decisão recorrida.
I - Na origem, trata-se de ação ordinária contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em que se pleiteia a concessão do benefício de aposentadoria especial. Na sentença, julgou-se parcialmente procedente o pedido. No Tribunal a quo, a decisão foi reforma apenas para diferir a fixação da correção monetária para a fase de execução e adequar a forma de aplicação dos juros de mora. Foi interposto recurso especial para se questionar a exclusão dos honorários sucumbenciais da base de cálculos. Mediante análise dos autos, verifica-se que a decisão inadmitiu o recurso especial com base na incidência da Súmula 83/STJ e da Súmula 283/STF. Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente os referidos óbices.
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