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DOC. 210.6241.1726.7276

STJ. agravo interno no agravo em recurso especial- autos de agravo de instrumento na origem. Decisão monocrática que negou provimento ao reclamo.insurgência recursal da parte agravada.

1 - Consoante a jurisprudência desta Corte Superior, é desnecessária a inclusão do recurso de embargos de declaração em pauta de julgamento, embora seja imprescindível a intimação da parte contrária para impugnar os aclaratórios aos quais se pretende emprestar efeitos modificativos. Ademais, «o reconhecimento da nulidade processual exige a efetiva demonstração de efetivo prejuízo suportado pela parte interessada, em respeito ao princípio da instrumentalidade das formas (pas de nullité sans grief)» (AgInt no AREsp 1310558/SP, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 02/04/2019, DJe 08/04/2019). Incidência da Súmula 83/STJ.

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