STJ. agravo interno nos embargos de divergência no recurso especial. Dissídio jurisprudencial. Ausência. Deliberação monocrática que indeferiu liminarmente o apelo recursal. Insurgência dos agravantes.
1 - O dissídio jurisprudencial deve ser demonstrado na forma preconizada nos arts. 266, § 1º, e 255, § 2º, do Regimento Interno do STJ, c/c o art. 1.043, § 4º, do CPC/15. Ausência, na hipótese.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito