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DOC. 210.6241.1707.5859

STJ. agravo interno nos embargos de divergência no recurso especial. Dissídio jurisprudencial. Ausência. Deliberação monocrática que indeferiu liminarmente o apelo recursal. Insurgência dos agravantes.

1 - O dissídio jurisprudencial deve ser demonstrado na forma preconizada nos arts. 266, § 1º, e 255, § 2º, do Regimento Interno do STJ, c/c o art. 1.043, § 4º, do CPC/15. Ausência, na hipótese.

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