STJ. agravo interno na ação rescisória. Tutela provisória. Cognição sumária. Penhora decorrente de honorários advocatícios sucumbenciais. Autor da rescisória com o próprio sustento comprometido. Poder geral de cautela.
1 - Na decisão singular objeto da presente ação rescisória, da lavra do em. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, no REsp 1.798.431-DF, deu-se provimento ao recurso especial interposto pelo ora réu, para autorizar a penhora de 30% (trinta por cento) dos rendimentos do peticionante, a incidir sobre o seu vencimento bruto, excetuados os descontos obrigatórios previstos em lei.
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