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DOC. 210.6241.1653.2492

STJ. administrativo. Mandado de segurança. Anistia política. Indenização. Pagamento. Direito. Anulação da Portaria. Inexistência. Juros e correção monetária. Acréscimo. Devido.

1 - Comprovada a condição de anistiado político nos termos de Portaria expedida pelo Ministro de Estado da Justiça, na qual se concedeu reparação econômica de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, e, dado o caráter retroativo dessa concessão, tendo sido igualmente reconhecido o direito ao recebimento de valor pretérito, há direito líquido e certo dos anistiados ao recebimento de tais quantias (pretéritas). Precedentes.

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