STJ. processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ausência de impugnação a fundamento do acórdão do tribunal de origem. Aplicação da Súmula 283/STF.
1 - A instância local, ao denegar a ordem, entendeu que: I) o ente estadual logrou demonstrar a grave dificuldade orçamentária que vem enfrentando em razão, especialmente, da queda da arrecadação financeira projetada; II) a Nota Técnica 60, de 27 de março de 2019, da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, teria demonstrado categoricamente a existência de desequilíbrio entre receitas e despesas do Estado de Mato Grosso com resultados deficitários, especificando, em documento nominado de demonstrativo das receitas e despesas previdenciárias do Regime Próprio de Previdência dos Servidores, relativo ao período de janeiro a fevereiro do ano de 2019, a receita no montante de R$ 403.827.130,78 e a despesa liquidada no valor de R$ 789.418.013,80, havendo, em tese, déficit no montante de R$ 385.590.883,02; III) a concessão da pedido colocaria em risco a ordem e a economia públicas, em face da necessidade de contingenciamento de recursos de outras áreas, como potencial agravamento do desequilíbrio das finanças estaduais e impacto em serviços e políticas de caráter essencial para a população, pondo em risco, inclusive, no futuro, o pagamento dos salários dessa e de outras categorias de servidores; IV) o STF já teria reconhecido que, havendo a impossibilidade de o Estado de Mato Grosso em quitar integralmente a folha de pagamento dos servidores, aposentados e pensionistas, em parcela única, poderia ser autorizada a adoção, em caráter excepcional, do parcelamento dos proventos de aposentadoria e das pensões. Contudo, tais fundamentos não foram todos impugnados, especificamente, pelo recorrente, nas razões do recurso ordinário. A parte apenas apontou, de forma genérica, que «os Relatórios Resumidos da Execução Orçamentária de 2018 comprovam que não houve frustrações de receitas".
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