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DOC. 210.6241.1339.4214

STJ. processual civil e administrativo. Agravo interno no recurso em mandado de segurança. Concurso público. Candidato aprovado fora do número de vagas. Mera expectativa de direito. Preterição não demonstrada. Ausência de direito líquido e certo.

1 - Os candidatos classificados em concurso público fora do número de vagas previstas no edital possuem mera expectativa de direito à nomeação, a qual somente se convola em direito subjetivo caso haja comprovação de que a Administração, durante o período de validade do certame, realizou contratação de pessoal de forma precária para o preenchimento de vagas existentes, com preterição daqueles que, aprovados, estariam aptos a ocupar o mesmo cargo ou função. Precedentes.

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