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DOC. 210.6241.1329.2199

STJ. processo civil. Administrativo. Concessão de transporte público. Conexão de feitos. Suspensão do processo. Recurso especial não conhecido. Óbices aos conhecimento do recurso. Manutenção da decisão.

I - Na origem, trata-se de ação popular em que se pretende a declaração de nulidade de contratos de concessão firmados pelo Distrito Federal com empresas de transporte público. Na sentença, julgou-se parcialmente procedente o pedido. No Tribunal a quo, determinou-se o sobrestamento do feito, reconhecendo-se a existência de conexão e, em agravo interno, indeferiu-se o pedido de instauração de incidente de demanda repetitiva. Nesta Corte, em decisão da Presidência, não se conheceu do recurso especial.

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