STJ. agravo regimental em agravo em recurso especial. Intempestividade do agravo em recurso especial. Prazo recursal iniciado após o término da suspensão determinada pela Resolução 313/2020 do cnj. Intempestividade configurada. Resolução 318 do cnj. Suspensão local, por norma complementar. Necessidade. Comprovação no ato da interposição do recurso. Imprescindibilidade. Intempestividade que obstou a interrupção do prazo para interposição de quaisquer recursos subsequentes. Preclusão temporal. Trânsito em julgado da decisão de inadmissão do recurso especial na corte de origem. Remessa imediatada dos autos ao STF para o processamento do recurso remanescente (are).agravo regimental desprovido com determinação de que, publicado o acórdão exarado no presente julgamento, certifique-se o trânsito em julgado da decisão de inadmissão do recurso especial na origem (fls. 472/476), efetivando, na sequência, a remessa imediata dos autos ao Supremo Tribunal Federal para processamento do recurso remanescente (are. Fls. 486/508).
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