STJ. processual civil. Administrativo. Contrato administrativo. Execução de obras e serviços para construção de penitenciária. Desequilíbrio econômico-financeiro. Indenização da empresa prestadora do serviço. Pretensão de reexame fático probatório e interpretação de cláusulas contratuais. Incidência dos enunciados 5 e 7 do STJ. Alegações de vícios no acórdão. Inexistentes.
I - Na origem, trata-se de ação ajuizada por DM Construtora de Obras Ltda. contra o Estado de São Paulo objetivando a reparação dos prejuízos financeiros advindos de desequilíbrio econômico-financeiro de contrato para a construção de penitenciária. Na sentença, julgaram-se parcialmente procedentes os pedidos para condenar o ente estatal a pagar os prejuízos decorrentes do desequilíbrio econômico-financeiro do contrato. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada para julgar improcedentes os pedidos. Nesta Corte, negou-se provimento ao recurso especial.
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