STJ. penal. Agravo regimental no agravo regimental no agravo em recurso especial. Sonegação de contribuição previdenciária. Prescrição da pretensão punitiva. Agravo conhecido. Irretroatividade do trânsito em julgado da condenação. Não aplicação. Acórdão condenatório como último marco interruptivo. Prescrição. Reconhecimento.
1 - Conforme assentado na decisão agravada, não se aplica ao caso o Súmula 182/STJ ante a impugnação integral dos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, de modo que o agravo comporta conhecimento. Dessa forma, o trânsito em julgado da condenação não retroage à data do escoamento do prazo para a interposição do último recurso cabível na origem (EAREsp 386.266/SP, relator Ministro Gurgel de Faria, Terceira Seção, DJE de 3/9/2015).
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