STJ. processo penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Homicídio qualificado. Prisão preventiva. Pandemia. Recomendação 62/2020 do cnj. Tema não examinado pelo tribunal de origem. Supressão de instância. Prisão cautelar devidamente fundamentada. Réu foragido por mais de 3 anos. Necessidade de assegurar a aplicação da Lei penal. Garantia da ordem pública. Periculosidade do agente. Modus operandi. Excesso de prazo na formação da culpa. Princípio da razoabilidade. Incidência das Súmula 21/STJ e Súmula 64/STJ. Habeas corpus não conhecido, ordem concedida de ofício para determinar ao Tribunal de Justiça do estado do rio grande do norte que imprima celeridade no julgamento do desaforamento de julgamento.
1 - Esta Corte - HC 535.063, Terceira Seção, Rel. Ministro Sebastião Reis Junior, julgado em 10/6/2020 - e o Supremo Tribunal Federal - AgRg no HC 180.365, Primeira Turma, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 27/3/2020; AgRg no HC 147.210, Segunda Turma, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 30/10/2018 -, pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito