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DOC. 210.6183.4000.2900

STF. Ação civil originária. Constitucional. Conflito de atribuições entre ministérios públicos. Ministério público federal e ministério público do estado de MS. Alcance da CF/88, art. 102, I, «f». Dispositivo direcionado para atribuir competência originária ao STF em casos de conflito federativo. Revisitação da jurisprudência assentada pela corte (ACO 1.109 e Pet Acórdão/STF). Mero conflito de atribuições quanto à atuação entre diferentes órgãos ministeriais da federação. Situação institucional e normativa incapaz de comprometer o pacto federativo afasta a regra que atribui competência originária ao STF. Não conhecimento da ação cível originária e remessa dos autos ao Procurador Geral da República - PGR (precedente fixado pela ACO Acórdão/STF).

«1 - A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal firmou-se no sentido de que não mais cabe a esta Corte dirimir ordinariamente eventual conflito de atribuições entre Ministério Público Federal e Ministério Público Estadual. Na mesma ocasião, foi assentado que competirá ao Procurador-Geral da República a tarefa de resolver esses conflitos de atribuições.

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