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DOC. 210.6150.4929.5272

STJ. tributário. Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. Imposto de renda. Alienação de participação societária. Isenção. Decreto-lei 1.510/1976. Exigência de implemento das condições antes da revogação. Transmissão do direito aos sucessores do titular anterior do benefício. Impossibilidade. Isenção vinculada à titularidade das ações por cinco anos.

1 - A isenção de imposto sobre a renda concedida pelo Decreto-lei 1.510/1976, art. 4º, d pode ser aplicada às alienações ocorridas após a sua revogação pela Lei 7.713/1988, art. 58, desde que já implementada a condição da isenção antes da revogação, não sendo, ainda, transmissível ao sucessor do titular anterior o direito ao benefício.

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