TJSP. -
Ação de cobrança de seguro obrigatório (DPVAT) - A prescrição da ação de indenização decorrente de seguro obrigatório dá-se em três anos (art. 206, § 3º, IX, do CC), entendimento deste Tribunal e do STJ (súmula 405) - Tratando-se de invalidez, seja ela total ou parcial, aplicam-se as Súmula 278/STJ e Súmula 573/STJ, para estabelecer o termo inicial do prazo prescricional - Nos termos da Súmula 229/STJ, «O pedido do pagamento de indenização à seguradora suspende o prazo de prescrição até que o segurado tenha ciência da decisão» - Existência de prova de que o autor teve ciência de sua incapacidade quando foi aposentado por invalidez - O pedido administrativo suspendeu o prazo prescricional, que não decorreu até a propositura da ação.
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