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DOC. 210.6091.4703.6605

STJ. Processo penal. Agravo regimental no recurso especial. Roubo. Reconhecimento pessoal realizado em sede policial. Inobservância do procedimento previsto no CPP, art. 226. Autoria estabelecida unicamente com base em reconhecimento efetuado pela vítima. Absolvição. Agravo não provido.

1 - As Turmas que compõe a Terceira Seção deste STJ alinharam a compreensão de que «o reconhecimento de pessoa, presencialmente ou por fotografia, realizado na fase do inquérito policial, apenas é apto, para identificar o réu e fixar a autoria delitiva, quando observadas as formalidades previstas no CPP, art. 226 e quando corroborado por outras provas colhidas na fase judicial, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa» (HC 652.284/SC, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 27/4/2021, DJe 3/5/2021).

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