STJ. Processual civil. Ação ordinária. Declaração de inexistência de débito. Erro na medição. Abstenção de suspender o fornecimento de energia elétrica. Pedidos improcedentes. Cobrança de observar a conclusão do laudo pericial, que constatou cobrança a maior. Não conhecimento do agravo em recurso especial que não ataca os fundamentos da decisão recorrida.
I - Na origem, trata-se de ação ordinária em que Ultratintas Indústria Química Ltda-ME pleiteia à Cemig Distribuição S/A. a declaração de inexistência de débito sob alegação de erro na medição, bem como que a requerida se abstenha de suspender o fornecimento de energia elétrica. Na sentença, julgaram-se improcedentes os pedidos, extinguindo-se o processo, com resolução do mérito. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada apenas para determinar que a cobrança observe a conclusão alcançada pelo laudo pericial, que constatou cobrança a maior. Mediante análise dos autos, verifica-se que a decisão inadmitiu o recurso especial com base na ausência de prequestionamento, na incidência da Súmula 283/STF, da Súmula 7/STJ e na deficiência de cotejo analítico - Súmula 284/STF. Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente o óbice referente à ausência de prequestionamento.
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