Carregando…

DOC. 210.6091.0965.5557

STJ. Embargos de declaração. Processual civil. Processo subjetivo. Intervenção de amicus curiae. Excepcional, agindo nos limites do poderes definidos pelo relator. Oposição de aclaratórios, ademais de caráter meramente infringente. Ausência de interesse recursal e legitimidade. Precedentes. CPC/2015, art. 138.

1 - O CPC/2015, art. 138, § 2º estabelece que o juiz ou o relator, considerando a relevância da matéria, a especificidade do tema objeto da demanda ou a repercussão social da controvérsia, poderá, por decisão irrecorrível, de ofício ou a requerimento das partes ou de quem pretenda manifestar-se, solicitar ou admitir a participação de pessoa natural ou jurídica, órgão ou entidade especializada, com representatividade adequada. Na decisão que solicitar ou admitir a intervenção, são definidos os poderes do amicus curiae. Com efeito, buscou-se que os amigos da Corte apresentassem informações úteis ao julgamento do recurso, não tendo-lhes sido, ao arrepio da lei, conferida legitimidade para que pudessem defender interesse privado, buscando que o feito fosse julgado em favor de uma das partes, agindo como terceiro juridicamente interessado.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito