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DOC. 210.6091.0961.6649

STJ. Execução penal. Agravo regimental no recurso especial. Pandemia causada pelo novo coronavírus. Prisão domiciliar. Não demonstração de que a condenada se enquadra nas hipóteses previstas na recomendação 62 do cnj. Ausência de comprovação de que esteja inserida no grupo de risco. Prática de crime violento. Homicídio. Agravo regimental não provido.

1 - Não se desconhece que a Resolução 62, de 18 de março de 2020, do CNJ, recomenda aos Tribunais e magistrados a adoção de medidas preventivas à propagação da infecção pelo novo coronavírus/COVID-19 no âmbito dos sistemas de justiça penal e socioeducativo, contudo, isso não implica automática substituição da prisão preventiva pela domiciliar. Necessário que o eventual beneficiário do instituto demonstre: a) sua inequívoca adequação no chamado grupo de vulneráveis do COVID19; b) a impossibilidade de receber tratamento no estabelecimento prisional em que se encontra; e c) risco real de que o estabelecimento em que se encontra, e que o segrega do convívio social, causa mais risco do que o ambiente em que a sociedade está inserida, inocorrente na espécie.

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