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DOC. 210.6091.0845.6928

STJ. Processual civil. Ação ordinária. Indenização por danos morais. Fatos ocorridos durante o tempo em que viveu em abrigos. Reconhecida a prescrição. Extinção do feito com Resolução de mérito. Não conhecimento do agravo em recurso especial que não ataca os fundamentos da decisão recorrida.

I - Na origem, trata-se de ação ordinária em que se pleiteia indenização por danos morais em razão dos diversos fatos ocorridos no período da infância e adolescência que viveu em abrigos. Na sentença, foi reconhecida a prescrição e extinto o feito com resolução de mérito. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. Mediante análise dos autos, verifica- se que a decisão inadmitiu o recurso especial com base no não cabimento de REsp para reexame fático probatório. Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente o referido óbice.

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