STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Execução de créditos decorrentes de contrato de seguro. Cálculos. Impugnação acolhida. Revisão. Acórdão embargado que decidiu pela impossibilidade, com aplicação da Súmula 7/STJ. Ausência de análise do mérito do recurso especial. Manifesta inadmissibilidade dos embargos de divergência. Incidência da Súmula 315/STJ. Embargos liminarmente indeferidos pela presidência desta corte. Agravo interno desprovido.
1 - Mesmo sob a égide do CPC/2015 (art. 1.043, I e III), «o não cabimento dos embargos de divergência no caso concreto é bastante claro, em virtude de não ter sido analisado o mérito do recurso especial no acórdão embargado, atraindo a incidência da Súmula 315/STJ: «Não cabem embargos de divergência no âmbito do agravo de instrumento que não admite recurso especial» (AgInt nos EAREsp 1.441.916/SC, Rel. Ministro OG FERNANDES, CORTE ESPECIAL, julgado em 19/08/2020, DJe 26/08/2020).
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