STJ. Processual civil. Agravo interno no conflito de competência. Conflito negativo instaurado entre juízos estadual e federal. Direito à saúde. Fornecimento de medicamentos. Interesse jurídico de entidades federais afastado pela Justiça Federal. Impossibilidade de reexame da referida decisão pelo Juízo Estadual. Incidência das Súmula 150/STJ e Súmula 254/STJ. Julgados do STJ. Competência da Justiça Estadual. Agravo interno não provido.
1 - Trata-se de conflito negativo de competência instaurado entre o Juízo Federal da 2ª Vara de Passo Fundo/RS em face do Juízo de Direito do Juizado Especial da Fazenda Pública de Casca/RS em ação ordinária ajuizada ajuizada com o objetivo de fornecimento dos medicamentos Cloridrato de Sertralina e Razapina. Inicialmente, a ação foi proposta perante o Juízo Estadual do Juizado Especial da Fazenda Pública de Casca/RS, que declinou da competência para a Justiça Federal, ao argumento de que, tratando-se de medicamento não padronizado, era necessária a participação da União (e/STJ, fls. 289/291). O Juízo Federal da 2ª Vara de Passo Fundo/RS, por sua vez, ao entendimento de que não há que se falar em litisconsórcio passivo necessário da União, suscitou o presente conflito negativo de competência, por entender que o Juízo competente para o processo e julgamento é o Juízo de Direito do Juizado Especial da Fazenda Pública de Casca/RS (e/STJ, fls. 312/343).
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito