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DOC. 210.6091.0618.8594

STJ. Agravo interno nos embargos de divergência no agravo em recurso especial. Acórdão embargado que não conheceu do agravo interno por intempestividade. Ausência de análise do mérito do recurso especial. Manifesta inadmissibilidade dos embargos de divergência. Incidência da Súmula 315/STJ. Embargos liminarmente indeferidos pela presidência desta corte. Agravo interno desprovido.

1 - Mesmo sob a égide do CPC/2015 (art. 1.043, I e III), «o não cabimento dos embargos de divergência no caso concreto é bastante claro, em virtude de não ter sido analisado o mérito do recurso especial no acórdão embargado, atraindo a incidência da Súmula 315/STJ: «Não cabem embargos de divergência no âmbito do agravo de instrumento que não admite recurso especial» (AgInt nos EAREsp 1.441.916/SC, Rel. Ministro OG FERNANDES, CORTE ESPECIAL, julgado em 19/08/2020, DJe 26/08/2020).

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