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DOC. 210.6091.0531.1583

STJ. Habeas corpus. Nulidade do processo. Ausência de intimação do réu para constituir novo advogado diante da renúncia do anterior. Indicação da defensoria pública no ato da renúncia. Cerceamento de defesa. Não configuração. Nulidade pelo reconhecimento do paciente apenas por meio fotográfico. Inocorrência. Presença de outras provas colhidas na fase judicial. Dosimetria. Crime de roubo circunstanciado. Ausência de fundamentação concreta para exasperação da pena em 3/8 na terceira fase. Ordem parcialmente concedida.

1 - Tendo em vista que não houve uma substituição arbitrária da defesa pelo juiz da causa, o qual se respaldou na petição dos advogados até então constituídos, os quais, ao renunciarem, indicaram expressamente a Defensoria Pública como novo patrocinador da causa do paciente, não se vislumbra cerceamento de defesa. O paciente, que estava foragido, devidamente assistido pela defesa técnica estatal, sendo que, inclusive, a reprimenda foi reduzida em na segunda instância.

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