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DOC. 210.6091.0499.3523

STJ. Agravo interno nos embargos de divergência em agravo em recurso especial. Dissídio. Comprovação. Ausência. Deliberação monocrática que indeferiu o processamento dos embargos de divergência. Insurgência da embargante.

1 - A simples transcrição da ementa do aresto apontado como divergente, sem que o embargante tenha realizado a necessária confrontação analítica dos acórdãos não tem o condão de demonstrar, de modo inequívoco, as circunstâncias que identificariam ou assemelhariam os casos confrontados, de modo a viabilizar o processamento dos embargos de divergência, nos termos dos arts. 1.043, § 4º do CPC e 266, § 4º do RISTJ. Precedentes: EDcl no AgRg nos EAg 1371617/MS, Rel. Ministro GILSON DIPP, CORTE ESPECIAL, julgado em 01/07/2014, DJe 05/08/2014; AgRg nos EAg 1240495/MS, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, CORTE ESPECIAL, julgado em 02/05/2012, DJe 15/05/2012; AgRg nos EREsp 1196175/ES, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, CORTE ESPECIAL, julgado em 02/05/2012, DJe 15/05/2012.

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