STJ. Conflito de competência. Administrativo. Ação de conhecimento. Declaração de validade de diploma em licenciatura em letras. Instituição de ensino superior. Unig. Questão não relacionada à falha no credenciamento pelo ministério da educação. Ausência de interesse jurídico da União. Precedentes.
I - Trata-se de conflito negativo de competência instaurado entre o Juízo de Direito da 3ª Vara Cível de Birigui/SP e o Juízo Federal da 2ª Vara da Araçatuba/SP, nos autos da ação de conhecimento ajuizada por particular contra instituições de ensino, com o objetivo de obter declaração de validade do seu Diploma de Licenciatura em Letras, bem como indenização pelos prejuízos ocasionados em razão do cancelamento respectivo.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito