STJ. Agravo interno no recurso especial. Ação condenatória. Assédio sexual em transporte coletivo. Aplicação do entendimento firmado no âmbito da Segunda Seção do STJ.inconformismo da autora.
1 - A Segunda Seção do STJ uniformizou a orientação jurisprudencial no sentido de que «não há responsabilidade da empresa de transporte coletivo na hipótese de ocorrência de prática de ilícito alheio à atividade fim, pois o ato doloso de terceiro afasta a responsabilidade civil da concessionária por estar situado fora do desenvolvimento normal do contrato de transporte (fortuito externo), não tendo com ele conexão» (REsp 1.853.361/PB, Segunda Seção, Rel. Min. MARCO BUZZI, data de julgamento: 03/12/2020).
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