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DOC. 210.6091.0416.9307

STJ. Agravo regimental em habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Alegação de nulidade decorrente da participação do relator da apelação criminal como revisor no julgamento de embargos infringentes opostos contra a apelação. Inexistência. Inaplicabilidade do CPP, art. 625, que trata de revisão criminal, às regras de julgamento dos embargos infringentes. Participação de magistrados que decidiram a apelação criminal no órgão qualificado responsável pelo julgamento dos embargos infringentes. Possibilidade. Ausência de prejuízo. Agravo regimental desprovido.

1 - O STJ, alinhando-se à nova jurisprudência da Corte Suprema, também passou a restringir as hipóteses de cabimento do habeas corpus, não admitindo que o remédio constitucional seja utilizado em substituição ao recurso ou ação cabível, ressalvadas as situações em que, à vista da flagrante ilegalidade do ato apontado como coator, em prejuízo da liberdade do paciente, seja cogente a concessão, de ofício, da ordem de habeas corpus. (AgRg no HC 437.522/PR, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 07/06/2018, DJe 15/06/2018)

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