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DOC. 210.6091.0387.8612

STJ. Penal e processo penal. Embargos de declaração no habeas corpus. 1. Processo anulado desde as alegações finais. Desconstituição da sentença condenatória com trânsito em julgado. Ausência de título executivo definitivo. Pedido de relaxamento da prisão. Paciente que respondeu ao processo preso. Exame a ser realizado pelo magistrado de origem. 2. Prisão que já dura 1 ano e 6 meses. Pena máxima de 5 anos. Impossibilidade de reformatio in pejus indireta. Excesso de prazo verificado. Prisão que deve ser relaxada. Fixação de medidas cautelares diversas. Possibilidade a critério do Juiz de origem. 3. Embargos acolhidos para relaxar a prisão do paciente.

1 - O embargante aduz, em síntese, que, com a anulação do processo desde a fase das alegações finais, anulou-se igualmente a sentença condenatória com trânsito em julgado, motivo pelo qual deve se expedir alvará de soltura. Com efeito, anulada a condenação definitiva não há mais se falar em prisão para cumprimento da pena. Contudo, tendo o paciente respondido ao processo preso, caberia ao Magistrado de origem aferir se permanecem presentes os fundamentos da anterior custódia cautelar.

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