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DOC. 210.6091.0376.0341

STJ. Penal. Agravo regimental em habeas corpus. Denunciação caluniosa. Atipicidade da conduta não evidenciada. Direito de autodefesa que não é ilimitado. Dosimetria. Pena-base. Circunstâncias do crime. Modus operandi. Gravidade concreta da conduta. Flagrante ilegalidade. Inocorrência. Agravo regimental desprovido.

1 - «Para caracterização do crime de denunciação caluniosa é imprescindível que o sujeito ativo saiba que a imputação do crime é objetivamente falsa ou que tenha certeza de que a vítima é inocente.»(RHC 106.998/MA, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 21/02/2019, DJe 12/03/2019), como na hipótese dos autos, onde o paciente, ao ser ouvido na audiência de custódia, narrou que três policiais civis, ao buscarem lhe capturar, teriam desferidos tiros em sua direção, agredido e xingado seus familiares, além de lhe ameaçar, dando causa à instauração de investigação administrativa e instauração de inquérito contra os referidos agentes públicos, pela suposta prática dos crimes de disparo de arma de fogo, abuso de autoridade e ameaça.

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