STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação civil pública. Telefonia. Malferimento dos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. Inexistência. Litisconsórcio necessário com a anatel não configurado. Violação dos arts. 884 do Código Civil; 8º e 19, X, da Lei geral de telecomunicações. Incidência do óbice da Súmula 211/STJ. Demais alegações. Ausência de exposição em que consistiria a contrariedade. Óbice da Súmula 284/STF.
1 - Não prospera a tese de violação dos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022, porquanto o acórdão recorrido fundamentou, claramente, o posicionamento por ele assumido, de modo a prestar a jurisdição que lhe foi postulada.
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