STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Lei RJ 2.900/1998. Alteração dos limites territoriais dos municípios de Seropédica e de Itaguaí. Ausência de consulta plebiscitária prévia. Violação ao CF/88, art. 18, § 4º, da constituição federal. Eventual vício no processo de emancipação municipal não pode ser corrigido por mera retificação legislativa, sem o atendimento aos requisitos previstos no CF/88, art. 18, § 4º, da constituição federal. Ausência de convalidação pela Emenda Constitucional 57/2008. Ação direta de inconstitucionalidade conhecida e julgada procedente.
1. Lei estadual que dispõe sobre criação, incorporação, fusão ou desmembramento de municípios possui natureza normativa e abstrata, desafiando o controle concentrado.
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