STJ. Processual civil. Administrativo. Concessionária de serviço público. Fornecimento de água. Cedae. Alteração na categoria tarifária. Impossibilidade. Entidade sem fins lucrativos. Alegação de ofensa aos arts. 489 e 1.022, ambos do CPC/2015. Inexistência. Enquadramento na categoria domiciliar. Pretensão de reexame fático probatório. Aplicação da Súmula 7/STJ.
I - Na origem, trata-se de ação ajuizada pelo Clube de Aeronáutica contra a Companhia Estadual de Águas e Esgotos - Cedae/RJ objetivando a tarifação do consumo de água na categoria pública ou entidade sem fins lucrativos. Na sentença, julgou-se improcedente o pedido. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada para condenar a ré a emitir as faturas de água e esgoto com base na categoria referente a «entidades sem fins lucrativos» e devolver os valores pagos a maior. Nesta Corte, negou-se provimento a recurso especial.
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