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DOC. 210.6010.2764.7856

STJ. Processual civil. Mandado de segurança. ITCMD. Isenção. Transmissão da fração ideal de bem imóvel por herança. Base de cálculo apenas sobre o valor do quinhão. Recurso não conhecido. T empestividade. Comprovação. Ato de interposição do recurso.

I - Na origem, trata-se de mandado de segurança impetrado contra o Agente Fiscal de Rendas Chefe do Núcleo de Serviços Especializados da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, objetivando a insenção ou, subsidiariamente, que a base de cálculo do ITCMD seja pelo valor da fração do imóvel recebido a título de herança. Na sentença, julgou-se parcialmente procedente o pedido para determinar que o cálculo do ITCMD seja feito com base apenas no quinhão do herdeiro. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. Nesta Corte, não se conheceu do recurso especial, pela intempestividade.

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