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DOC. 210.6010.2751.5807

STJ. Habeas corpus. Ameaça. Violência doméstica. Juízo condenatório proferido pelo tribunal de Justiça Estadual. Instância judicial soberana na análise do contexto fático probatório. Via eleita de estreita cognição, que não admite dilação probatória. Reconciliação da vítima e réu. Circunstância desinfluente para a configuração do delito. Mens legis da Lei maria da penha. Ordem de habeas corpus denegada.

1 - A despeito da alegação defensiva de que a condenação fora baseada exclusivamente em elementos probatórios produzidos na fase inquisitorial (depoimento prestado à Autoridade Policial), a compreensão do Relator da apelação na origem, em seu voto condutor, é diversa. Consignou o Julgador de segundo grau que a Vítima, em juízo, hesitou ao relatar que o Réu não a ameaçou, além de asseverar que não mentiu na delegacia e confirmar que os fatos que a motivaram a registrar boletim de ocorrência e a requerer medidas protetivas efetivamente ocorreram. No mais, o Magistrado entendeu que a posterior atenuação de seu depoimento na fase instrutória ocorrera para preservar o seu companheiro, pois naquele momento já estavam reconciliados - no que fora seguido à unanimidade pelo Colegiado.

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