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DOC. 210.6010.2609.0651

STJ. Processual civil e administrativo. Contrato. Parcelas. Cobrança. Prazo prescricional. Suspensão do lustro. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade.

1 - Segundo a dicção do Decreto 20.910/1932, art. 4º, parágrafo único, não corre a prescrição durante o período de estudo, reconhecimento ou pagamento da respectiva dívida, cuja suspensão do prazo prescricional, neste caso, conta-se da entrada do requerimento do titular do direito ou do credor.

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