STJ. Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Furto qualificado. Subtração de água. Teses de ausência da realização de exame pericial direto, de quebra da cadeia de custódia da prova e de exclusão das qualificadoras. Supressão de instância. Impossibilidade. Alegações de inépcia da inicial e ausência de justa causa afastadas. Sócios administradores da empresa. Agravo improvido.
1 - Inexistindo exame prévio do Tribunal local acerca das teses de ausência da realização de exame pericial direto, de quebra da cadeia de custódia da prova e de exclusão das qualificadoras, inviável o conhecimento do recurso pois, «Conforme reiterada jurisprudência do STJ, o prequestionamento das teses jurídicas constitui requisito de admissibilidade da via, inclusive em se tratando de matérias de ordem pública, sob pena de incidir em indevida supressão de instância e violação da competência constitucionalmente definida para esta Corte (RHC 81.284/DF, Quinta Turma, Rel. Min. Ribeiro Dantas, DJe de 30/8/2017)» (AgRg no RHC 97.041/RJ, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, DJe 23/5/2018).
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