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DOC. 210.6010.2608.6430

STJ. Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Furto qualificado. Subtração de água. Teses de ausência da realização de exame pericial direto, de quebra da cadeia de custódia da prova e de exclusão das qualificadoras. Supressão de instância. Impossibilidade. Alegações de inépcia da inicial e ausência de justa causa afastadas. Sócios administradores da empresa. Agravo improvido.

1 - Inexistindo exame prévio do Tribunal local acerca das teses de ausência da realização de exame pericial direto, de quebra da cadeia de custódia da prova e de exclusão das qualificadoras, inviável o conhecimento do recurso pois, «Conforme reiterada jurisprudência do STJ, o prequestionamento das teses jurídicas constitui requisito de admissibilidade da via, inclusive em se tratando de matérias de ordem pública, sob pena de incidir em indevida supressão de instância e violação da competência constitucionalmente definida para esta Corte (RHC 81.284/DF, Quinta Turma, Rel. Min. Ribeiro Dantas, DJe de 30/8/2017)» (AgRg no RHC 97.041/RJ, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, DJe 23/5/2018).

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