STJ. Agravo interno. Recurso extraordinário. Teto remuneratório. Emenda constitucional 41/2003. Acórdão recorrido em conformidade com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Temas 257 e 480 da sistemática da repercussão geral. Desprovimento do reclamo.
1 - Computam-se, para efeito de observância do teto remuneratório da CF/88, art. 37, XI, também os valores percebidos anteriormente à vigência da Emenda Constitucional 41/2003 a título de vantagens pessoais pelo servidor público, dispensada a restituição dos valores recebidos em excesso e de boa fé até o dia 18 de novembro de 2015.
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