STJ. Processual civil e tributário. Ação rescisória. IPI. Fato gerador. Interpretação controvertida nos tribunais. Súmula 343/STF. Aplicação.
1 -A admissão de ação rescisória ajuizada com fulcro no CPC/2015, art. 966, V pressupõe a demonstração clara e inequívoca de que a decisão de mérito impugnada tenha contrariado a literalidade do dispositivo legal suscitado, atribuindo-lhe interpretação jurídica absolutamente insustentável.
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