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DOC. 210.5281.1977.8501

STJ. I. Direito administrativo e processual civil. Embargos de declaração em agravo interno em recurso especial. II. Ausência de pronunciamento da douta primeira turma quanto ao RE Acórdão/STF, cujo conteúdo é prévio ao julgamento embargado. III. Proclamação de decadência administrativa pelo aresto do egrégio TRF da 5a. Região, referendando sentença que obstou o curso de procedimento administrativo de revisão de anistia. IV. Por outro lado, a corte suprema referendou a possibilidade de a administração pública efetuar revisão do ato concessivo de anistia, por suposta ausência de motivação política da exclusão do militar da vida castrense. V. Assim, não se pode proclamar previamente, e pela via judicial, a decadência, impedindo o curso de processo administrativo tendente a analisar a concessão da anistia. Embargos de declaração acolhidos com efeitos infringentes.

1. A parte embargante, a união, pede o afastamento do vício de omissão, uma vez que o órgão julgador não teria realizado manifestação acerca do Tema 839/STF da pauta de repercussão geral da corte suprema, constante do leading case re Acórdão/STF, em que se definiu a ausência do prazo decadencial de 5 anos, quando se estiver diante de ato flagrantemente inconstitucional.

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