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DOC. 210.5261.3334.9365

STJ. Agravo interno da União. Embargos de divergência no agravo em recurso especial. Decisão que indeferiu liminarmente os embargos. Fixação de honorários advocatícios recursais. Cabimento. Agravo provido.

1 - É devida a fixação de honorários advocatícios recursais, previstos no § 11 do CPC/2015, art. 85, em caso de indeferimento liminar, não conhecimento integral ou desprovimento dos embargos de divergência, sendo dispensada a comprovação do trabalho adicional do advogado do embargado, quando se tratar de recurso interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015 e houver condenação em honorários advocatícios desde a origem. Nesse sentido: AgInt nos EAREsp. Acórdão/STJ, Rel. p/ acórdão Ministro HERMAN BENJAMIN, CORTE ESPECIAL, DJe de 7/3/2019.

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