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DOC. 210.5261.1987.2531

STJ. Processual civil. Civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Decisão da presidência do STJ. Ação de cobrança de seguro. Invalidez laboral. Cobertura securitária. Exclusão. Dever de informação. Inobservância. Revisão. Impossibilidade. Reexame do contrato e do conjunto fático probatório dos autos. Inadmissibilidade. Incidência da Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial não demonstrada. Decisão mantida.

1 - De acordo com a jurisprudência do STJ, «a cobertura securitária de Invalidez Funcional Permanente Total por Doença (IFPD), definida como a perda do pleno exercício de relações autonômicas na vida cotidiana, não pode ser considerada, por si só, abusiva. Exige-se, no entanto, que a limitação de cobertura seja adequadamente informada ao consumidor» (AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Relator Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 24/8/2020, DJe 28/8/2020).

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