STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Inexistência de flagrante ilegalidade. Decisão mantida. Furto qualificado tentado. Prisão preventiva. Fundamentação idônea. Periculosidade do agente. Reiteração delitiva. Reincidente específico. Mandado de prisão anterior em aberto. Necessidade de garantia da ordem pública. Inaplicabilidade de medida cautelar alternativa. Risco de contaminação pela covid-19. Recomendação CNJ 62/2020. Réu não comprovou estar inserido no grupo de risco. Proporcionalidade entre a medida cautelar e pena provável. Inviabilidade de exame na via eleita. Recurso desprovido.
1 - Em vista da natureza excepcional da prisão preventiva, somente se verifica a possibilidade da sua imposição quando evidenciado, de forma fundamentada e com base em dados concretos, o preenchimento dos pressupostos e requisitos previstos no CPP, art. 312. Deve, ainda, ser mantida a prisão antecipada apenas quando não for possível a aplicação de medida cautelar diversa, nos termos do previsto no CPP, art. 319. No caso dos autos, a prisão preventiva foi adequadamente motivada pela Corte estadual, que, soberana na análise dos fatos, entendeu demonstrada a maior periculosidade do agravante, evidenciada pela habitualidade delitiva, haja vista que é reincidente específico, e, ainda, destacou que quando preso em flagrante, era procurado pela Justiça, com mandado de prisão em aberto pelo Poder Judiciário de São Paulo (processo 0011510- 33.2019.8.26.0361), além de outro feito ter sido suspenso porque o ora agravante não fora localizado (processo 0001415- 86.2018.8.26.0616), mostrando-se necessária a prisão para evitar a reiteração na prática delitiva.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito