STJ. Processual civil e administrativo. Agravo interno no recurso especial. Execução individual de sentença coletiva. Obrigação de fazer e de pagar. Prescrição da pretensão executória. Evidenciada. Precedentes do STJ.
1 - De acordo com a jurisprudência do STJ, «ainda que originadas de um mesmo título judicial, as duas pretensões (fazer e dar) são distintas, motivo pelo qual o prazo prescricional para ambas se inicia com o trânsito em julgado do título executivo judicial e corre paralelamente sem que o exercício da pretensão em uma obrigação reflita sobre a outra. Logo, deve prevalecer o entendimento segundo o qual o ajuizamento da execução coletiva da obrigação de fazer não repercute na fluência do prazo prescricional da execução da obrigação de pagar, na medida em que as pretensões são distintas, não se confundem e têm regramento próprio» (EREsp 1.169.126/RS, Rel. Ministro Og Fernandes, Corte Especial, DJe de 11/06/2019). No mesmo sentido o julgamento, pela Corte Especial, do REsp 1.340.444/RS (Rel. Ministro Herman Benjamin, DJe de 12/06/2019), que firmou entendimento que o prazo prescricional para a pretensão executória é único e o ajuizamento de execução da obrigação de fazer não interrompe o prazo prescricional para a propositura da execução que visa o cumprimento da obrigação de pagar.
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