STJ. Administrativo. Agravo de instrumento. Concurso público para provimento do cargo de agente administrativo do município de buíque. Candidata aprovada fora do número de vagas. Desistência de candidatos melhor classificados, passando a recorrida a figurar dentro das vagas previstas no edital. Direito à nomeação. Fundamentos de existência ou não dos requisitos suficientes para a concessão de medida urgente. Súmula 735/STF.reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ.
I - Trata-se de agravo de instrumento contra decisão proferida pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Buíque - PE que deferiu o pedido de liminar determinando a nomeação e posse da recorrida no cargo agente administrativo, em virtude de aprovação no concurso público para provimento de diversos cargos promovido pela municipalidade. No Tribunal a quo, negou-se provimento do recurso.
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