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DOC. 210.5250.5815.3991

STJ. Administrativo. Agravo de instrumento. Concurso público para provimento do cargo de agente administrativo do município de buíque. Candidata aprovada fora do número de vagas. Desistência de candidatos melhor classificados, passando a recorrida a figurar dentro das vagas previstas no edital. Direito à nomeação. Fundamentos de existência ou não dos requisitos suficientes para a concessão de medida urgente. Súmula 735/STF.reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ.

I - Trata-se de agravo de instrumento contra decisão proferida pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Buíque - PE que deferiu o pedido de liminar determinando a nomeação e posse da recorrida no cargo agente administrativo, em virtude de aprovação no concurso público para provimento de diversos cargos promovido pela municipalidade. No Tribunal a quo, negou-se provimento do recurso.

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