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DOC. 210.5250.5584.1905

STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Compromisso de compra e venda. Rescisão do contrato por iniciativa dos promitentes compradores. Análise do mérito do apelo extremo por parte do tribunal de origem. Usurpação de competência. Não ocorrência. Incidência da Súmula 123/STJ. Abusividade da cláusula contratual acerca do percentual a ser retido pela construtora. Comissão de corretagem. Legalidade da transferência da obrigação ao adquirente do imóvel, desde que observado o dever de informação. Tribunal de origem reconheceu não ter sido cumprida a referida exigência. Restituição das verbas devidas. Revisão das conclusões estaduais. Impossibilidade. Necessidade de interpretação de cláusulas contratuais e do reexame do acervo fático probatório dos autos. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial prejudicado. Litigância de má- fé. Inexistência. Agravo interno desprovido.

1 - Cabe ao Presidente da Corte local examinar a admissibilidade do recurso especial, o que por vezes implica exame superficial do próprio mérito, não significando usurpação de competência. Assim dispõe a Súmula 123/STJ: «a decisão que admite, ou não, o recurso especial deve ser fundamentada, com o exame dos seus pressupostos gerais ou constitucionais.»

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