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DOC. 210.5250.5507.4362

STJ. Processual civil. Embargos à execução. Honorários advocatícios. Excesso de execução. Correção dos cálculos. Soma das prestações vincendas com as prestações vencidas. Pedido improcedente. Não conhecimento do agravo em recurso especial que não ataca os fundamentos da decisão recorrida.

I - Na origem, trata-se de embargos à execução fundada em sentença de improcedência, na qual são executados honorários advocatícios, sob a alegação de excesso de execução, porque o valor da causa teria sido fixado apenas com base nas prestações vincendas. Pleiteia-se a correção dos cálculos de liquidação, considerando o valor da causa como a soma das prestações vincendas com as prestações vencidas. Na sentença, julgou-se improcedente o pedido. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. Mediante análise dos autos, verifica-se que a decisão inadmitiu o recurso especial com base na consonância do acórdão recorrido com a jurisprudência do STJ e na incidência da Súmula 7/STJ. Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente o óbice referente à ocorrência da Súmula 7/STJ.

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