STJ. Processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Recurso interposto na vigência do CPC/2015 sem a devida comprovação, por documento idôneo, da suspensão dos prazos processuais no tribunal de origem. Agravo não provido.
1 - A suspensão dos prazos processuais em decorrência de ausência de expediente ou de recesso forense, feriados locais, entre outros, deve ser comprovada, durante a interposição do recurso, no Tribunal de origem, mediante documento idôneo, sendo insuficiente, para tanto, a mera referência, nas razões do recurso, à existência de norma local ou ato normativo do tribunal de origem ou a juntada de documento não dotado de fé pública (ut, AgInt no AREsp 1731185/CE, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, DJe 15/04/2021).
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