STJ. Penal. Petição. Habeas corpus incidental. Writ substitutivo do recurso próprio. Inadequação. Estupro de vulnerável. Dosimetria. Revisão. Excepcionalidade. Pena-base. Comportamento da vítima. Impossibilidade. Culpabilidade, circunstâncias e consequências do crime. Fundamentação idônea. Quantum proporcional. Violência concreta. Art. 71, parágrafo único, do CP. Afastamento. Ordem não conhecida.
1 - Esta Corte - HC 535.063/SP, Terceira Seção, Rel. Ministro Sebastião Reis Junior, julgado em 10/6/2020 - e o Supremo Tribunal Federal - AgRg no HC 180.365, Primeira Turma, Rel. Ministra Rosa Weber, julgado em 27/3/2020; AgR no HC 147.210, Segunda Turma, Rel. Ministro Edson Fachin, julgado em 30/10/2018 -, pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado.
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